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LDH presta assistência jurídica a 57 vítimas de manifestações de 1 e 2 de Setembro

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NOS JULGAMENTOS QUE DECORREM NAS CIDADES DE MAPUTO E MATOLA

A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH) está a
prestar assistência jurídica a 57 cidadãos vítimas das atrocidades dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) cometidas durante as manifestações populares dos passados dias 1 e 2 de Setembro de 2010, nas cidades de Maputo e Matola, contra o agravamento dos preços de produtos alimentares, água, pão e energia eléctrica. A assistência está a ser dada durante os julgamentos que estão a ser feitos pelos tribunais judiciais daquelas cidades, segundo Ricardo Teixeira, da LDH, realçando que caso as vítimas queiram, a LDH poderá providenciar “assistência jurídica aos familiares dos perecidos e feridos graves e ligeiros quando abrirem processos crime contra o Estado moçambicano reclamando indemnizações pelas mesmas atrocidades, destruições e saques dos seus bens”.
Dados, entretanto, do Ministério da Saúde (MISAU) indicam que a actuação policial provocou a morte de, pelo menos, 14 pessoas durante as manifestações dos dias 1 e 2 de Setembro, em Maputo e Matola, mas outras informações em poder do Correio da manhã apontam que o número de óbitos ascende a 18, para além de centenas de feridos, entre graves e ligeiros.

Exigências do CIP

Enquanto isso, o Centro de Integridade Pública (CIP) exige a criação de uma comissão de inquérito parlamentar integrando elementos da sociedade civil moçambicana para apurar os “contornos da reacção brutal da Polícia e encontrar os principais responsáveis políticos e reais condições de operacionalidade da nossa Polícia”.
A mesma organização da sociedade civil moçambicana exige igualmente que o Estado moçambicano indemnize rapidamente as vítimas da actuação policial, tendo em atenção os factos danosos ocorridos, como perda de vidas humanas e ferimento em particulares que não estiveram envolvidos na desobediência civil e também ao facto de ter havido “vítimas devido à falta de preparação policial e emprego de meios letais”.
Por último, o CIP sugere às organizações da sociedade civil moçambicana que actuam na defesa dos direitos humanos para começarem a fazer um levantamento das vítimas da actuação policial e intentar contra o Estado uma acção de responsabilidade civil.

Fonte: Correio da Manhã in Diário de um sociólogo

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