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É tempo de passar à acção

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Perante as constantes notícias sobre superlotação das cadeias nacionais, muitas vezes me interroguei. No sentido de saber se existem, ou não, alternativas legais para alterar a situação. Deveras deprimente. Seja, para despovoar a maioria das cadeias. E melhorar as condições de reclusão a todos quantos não haja alternativa de punição. Posso acrescentar, também, que já me perguntei e já me interroguei, bastas vezes, se casos há, ou não, em que em vez de estarmos perante justiça não estaremos perante vinganças pessoais. Uma análise intuitiva, não científica, portanto, justifica a opção pela segunda hipótese. É que a prisão só faz sentido quando não haja alternativa de privar o cidadão da liberdade. Em princípio, como todos sabemos, a liberdade é a regra. A sua privação, a excepção. Logo, a Justiça não pode ser aplicada de forma mecânica. Desajustada do contexto e da gravidade do crime. Sob pena e risco de, aos olhos e ao sentir do cidadão, poder ser considerada, poder ser interpretada, como injustiça.

É o dia 1 de Abril, universalmente, considerado o “Dia da Mentira”. Sendo que não é mentira que Há gente a mais nas cadeias, nacionais. Como escreveu, a toda a largura da sua segunda página, o jornal “Notícias” do referido dia. Fazendo-se eco da constatação do Procurador-Geral, Augusto Paulino, na sua recente visita à província de Gaza, para quem o sector não está a usar as medidas alternativas à pena de prisão. Pois bem, não há, neste espaço, comentário a fazer ao pronunciamento do PGR. Mas, justifica transcrever algumas das suas afirmações. Como contributo, como contribuição para tentar inverter a situação dominante. Pois, segundo o matutino, disse Augusto Paulino que há várias alternativas à prisão e é preciso esgotá-las. Entre as quais, liberdade por termo de residência, pagamento de caução, liberdade condicional e outras disposições que a justiça permite, que não sejam necessariamente encaminhar pessoas para a prisão. Parece ir no mesmo sentido a afirmação de que, em vez de condenar uma pessoa a dois, três ou seis meses, até mesmo um ano de prisão efectiva, as instâncias judiciais podem, por uma lado, condenar os réus a penas suspensas ou conversão da mesma em multa. Para ele, nem todas as conversões devem passar pela reclusão, facto que tem contribuído para uma cada vez mais e preocupante afunilamento de reclusos nas cadeias, que na sua maioria se debatem com problemas de falta de alimentação e deficiente saneamento. O PGR falou, também, da possibilidade da condenação a penas suspensas ou pagamento de multas. Ao que parece, não faltam alternativas para inverter a situação prisional no país. Assim haja vontade de agir nesse sentido. Digamos, mesmo, que é tempo de passar à acção.

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