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Deputados da bancada da Frelimo serão os mais “castigados”

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Anteproposta do Código de Conduta dos Titulares de Cargos Públicos (1)

Proibições

<div style="text-align: justify;">Para acabar com estas ambiguidades, a anteproposta preconiza, entre várias outras proibições:
-É proibido receber remunerações de outras instituições públicas ou de empresas que tenham participação do Estado, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários. Esta proibição não se aplica quando as remunerações provêm do exercício da docência em estabelecimentos de ensino públicos, nem os que resultem de fazer parte de delegação oficial, assim como as que advenham do desempenho de cargos em instituições de beneficiência;
-Celebrar directa ou indirectamente, ou por representação, contrato com a administração pública ou autárquica ou com empresas que tenham participação do Estado.
Neste aspecto, entende-se que contrata em forma indirecta quando algum desses cargos nas empresas co-contratantes do Estado sejam desempenhadas pelo cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do deputado em qualquer grau da linha recta.

Consequências directas

Assim, deputados como Margarida Talapa (administradora da mcel); Edson Macuácua (administrador da ENH); Mateus Katupha (PCA da Petromoc) teriam que escolher entre ser deputado ou membros dos Conselhos de Administração daquelas empresas públicas/participadas pelo Estado.
Igual cenário iria colocar-se ao deputado Casimiro Huate, que para além de ser deputado da Frelimo, é presidente do Conselho de Administração do Fundo do Ambiente, entidade tutelada directamente pelo Ministério do Ambiente. Mas o mesmo com a particularidade mais bizarra de pertencer a um órgão legislativo e em simultâneo subordinando-se a um órgão executivo (governo), ao qual deveria fiscalizá-lo, estando, neste momento, na condição de subordinado da ministra do Ambiente.
Mais ainda, os deputados estariam vedados de em seu nome ou empresas por eles participadas apresentarem-se em concursos promovidos pela administração pública ou por autarquias.

Ofertas também proibidas

Por outro lado, a Anteproposta pretende ir mais afundo. De acordo com o número 1 do artigo 47 da Anteproposta em causa, “o titular do cargo público não deve, pelo exercício das suas funções, exigir ou receber benefícios e ofertas, directamente ou por interposta pessoa, por parte de entidades singulares ou colectivas, de direito moçambicano ou estrangeiro”.

Fonte: O País online - 24.09.2010

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