Quarta, 23 Maio 2012 English Chinese (Simplified) Finnish French German Italian Portuguese Russian Spanish Login

Legislação Moçambicana & Documentos

Pesquisar neste portal

Login

 
• Esqueceu Password - Nome de utilizadorCriar nova conta

sales@euroasiatrucks.com

Japanese Car Exporter

Home Noticias Politica Revisão da Constituição não ameaça direito à informação e liberdade de imprensa

Revisão da Constituição não ameaça direito à informação e liberdade de imprensa

PDFVersão para impressãoEnviar por E-mail

Revisão da Constituição não ameaça direito à informação e liberdade de imprensa

Defendem académicos, membros da sociedade civil e deputados da AR
A revisão da Constituição da República não representa nenhuma ameaça ao direito à informação e a liberdade de imprensa. Esta posição foi defendida, ontem, por académicos e organizações da sociedade civil para quem a redução deste direito fundamental implicaria a realização de um referendo.
Perante uma plateia composta por académicos, membros da sociedade civil, deputados da Assembleia da República e estudantes, o docente de Direito na Universidade Eduardo Mondlane, Paulo Comoane, defendeu que o direito à informação e a liberdade de imprensa não estão ameaçados pela revisão da Constituição, em curso na Assembleia da República.

Tranquilizando os participantes, Comoane disse ainda que a redução ou alteração destes direitos está fora de cogitação, uma vez se tratar de direitos fundamentais. Aliás, segundo explicou, a própria constituição impõe que a alteração de direitos fundamentais obriga à realização de um referendo.

“Não existe qualquer tipo de ameaça de esses direitos virem a ser reduzidos ou alterados, porque a Constituição já garante que não é a Assembleia ou qualquer outra instituição entender e alterar os direitos fundamentais. Para isso, a Constituição impõe a obrigatoriedade de se realizar um referendo”, explicou o académico.

O que diz a lei?

O número 1 do artigo 48 da Constituição da República, no seu capítulo dos Direitos e Liberdades fundamentais, determina que “todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação”.

Aliás, a mesma Lei-mãe determina, na sua alínea d) do número 1 do artigo 292, que a revisão Constitucional deve respeitar os direitos, liberdades e garantias fundamentais. No número 2, a Constituição determina que “as alterações das matérias constantes do número anterior são obrigatoriamente sujeitas a referendo”.

Comentar

NOTA SOBRE COMENTÁRIOS:
- Os comentários publicados no “site” são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.
- Ao comentar declara que todos os conteúdos por si enviados não infringem direito de terceiros e assume ser o único e exclusivo responsável por eventual prejuízo causado a terceiros.
- O conteúdos dos comentários não exprimem de forma alguma a opinião do Zambézia Online e muito menos a manutenção de tais conteúdos no “site” poderá ser considerada como uma concordância do Zambézia Online com relação a tais conteúdos.


Código de segurança
Actualizar

Economia & Negócios

Recursos moçambicanos atraem empresas britânicas
“A interacção com empresários brit...
EUA lideram investimento estrangeiro em Moçambique
África do Sul, Maurícias e Portugal ...

Actualidade Nacional

Código de ética veda conflito de interesses
A Asembleia da República aprovou ontem...
“Giovanna” dissipa-se mas alerta mantém-se
O Ciclone “Giovanna”, que se encont...

Desporto

Mart Nooij afastado dos "Mambas"
  O TÉCNICO holandês Mart Nooij foi ...

Africa

UA reconhece CNT como Governo líbio
  A UNIÃO Africana (UA) reconheceu on...