Revisão da Constituição não ameaça direito à informação e liberdade de imprensa



Escrito por o pais
Quinta, 19 Maio 2011 07:44
Revisão da Constituição não ameaça direito à informação e liberdade de imprensa
Defendem académicos, membros da sociedade civil e deputados da AR
A revisão da Constituição da República não representa nenhuma ameaça ao direito à informação e a liberdade de imprensa. Esta posição foi defendida, ontem, por académicos e organizações da sociedade civil para quem a redução deste direito fundamental implicaria a realização de um referendo.
Perante uma plateia composta por académicos, membros da sociedade civil, deputados da Assembleia da República e estudantes, o docente de Direito na Universidade Eduardo Mondlane, Paulo Comoane, defendeu que o direito à informação e a liberdade de imprensa não estão ameaçados pela revisão da Constituição, em curso na Assembleia da República.
Tranquilizando os participantes, Comoane disse ainda que a redução ou alteração destes direitos está fora de cogitação, uma vez se tratar de direitos fundamentais. Aliás, segundo explicou, a própria constituição impõe que a alteração de direitos fundamentais obriga à realização de um referendo.
“Não existe qualquer tipo de ameaça de esses direitos virem a ser reduzidos ou alterados, porque a Constituição já garante que não é a Assembleia ou qualquer outra instituição entender e alterar os direitos fundamentais. Para isso, a Constituição impõe a obrigatoriedade de se realizar um referendo”, explicou o académico.
O que diz a lei?
O número 1 do artigo 48 da Constituição da República, no seu capítulo dos Direitos e Liberdades fundamentais, determina que “todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação”.
Aliás, a mesma Lei-mãe determina, na sua alínea d) do número 1 do artigo 292, que a revisão Constitucional deve respeitar os direitos, liberdades e garantias fundamentais. No número 2, a Constituição determina que “as alterações das matérias constantes do número anterior são obrigatoriamente sujeitas a referendo”.
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