indicação de Manuel Bissopo para AR é ilegal



Escrito por jornal noticias
Segunda, 14 Março 2011 07:00

indicação de Manuel Bissopo para AR é ilegal
Sugerida pela Renamo para o lugar de Fernando Mbararano
A decisão da Renamo de indicar Manuel Bissopo para substituir Fernando Mbararano, falecido, viola a legislação eleitoral, o Regimento da Assembleia da República e o Estatuto do Deputado. Todas estas leis colocam como imperativo o respeito à ordem de precedência para efeitos de substituição de deputados.
A indicação de Manuel Bissopo para o mandato de deputado de Assembleia da República (AR), em substituição de Fernando Mbararano, falecido pouco antes do arranque da III Sessão Ordinária do Parlamento, viola a legislação eleitoral, o estatuto do deputado e o regimento da Assembleia da República, pois não respeita a sequência dos nomes que constam da lista do círculo eleitoral de Sofala, apresentada à Comissão Nacional da Eleições.
O número 3 do artigo 163 da lei 7/2007, de 27 de Fevereiro, lei da eleição do presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, versando sobre a distribuição dos lugares dentro das listas de candidatura, diz que, “em caso de morte do candidato ou de doença que determine impossibilidade física ou psíquica, o mandato é conferido ao candidato imediatamente seguinte na referida ordem de precedência”.
Por outro lado, o número 1 do artigo 182, falando da vacatura na AR, diz que “as vagas ocorridas na Assembleia da República são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência, da lista a que pertencia o titular do mandato vago e que não esteja impedido de assumir o mandato”.
Dito desta forma, a legislação eleitoral torna imperioso que nas substituições se respeite à sequência apresentada pelo partido Renamo, no período da remissão da candidatura para as eleições legislativas. Na verdade, esta ordem é a mesma que deve ser observada em todo o tipo de substituições.
Aliás, esta regra é usada até na distribuição dos mandatos dos deputados. Por exemplo, refere o número 1 do artigo 163 que “os mandatos dentro das listas são conferidos segundo a ordem de precedência constante da respectiva lista”.
O que diz oestatuto do deputado
O Estatuto do Deputado não foge à regra. De acordo com o número 2 do artigo 12 do Estatuto do Deputado vigente, “a substituição faz-se segundo a ordem de precedência, sendo chamado o primeiro suplente na lista a que pertencia o titular do mandato”.
Ainda nos termos da lei acima, a presidente da AR, Verónica Macamo, depois de verificar o facto que originou a vaga, deve convocar o referido suplente para um encontro, no caso em apreço, Rui Bulha, no prazo de dois dias e, depois desse encontro, manda publicar a substituição no Boletim da República, I série.
Regimento da Assembleia da República
A ordem de precedência é observada também nas substituições dos membros da Comissão Permanente e das comissões de trabalhos. Conforme o número 3 do artigo 48 da lei 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República, “a ordem das substituições faz-se de acordo com a ordem de precedência da lista dos deputados”. Segundo o regimento da AR, quando se aponta os 17 membros da Comissão Permanente ou das comissões de trabalho, sugere-se um número de suplentes em número não superior a cinco e seguindo-se uma determinada ordem. Ora, em caso de morte, doença ou incapacidade qualquer, segue-se a mesma ordem e sequência para a sua substituição. Entretanto, todos estes pressupostos legais foram ignorados pela Renamo ao avançar Manuel Bissopo ao invés de Rui Bulha, para a substituição de Fernando Mbararano, violando assim as leis em vigor no país.
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