MDN anuncia recenseamento militar



Escrito por jornal noticias
Quinta, 30 Dezembro 2010 08:47

O ministeio da Defesa Nacional anunciou ontem em Maputo, o inicio, a partir de segunda-feira, da campanha de recenseamento militar referente ao ano 2011.
A campanha vai decorrer em todo o país e no estrangeiro, abrangendo todos os cidadãos moçambicanos de ambos os sexos, nascidos em 1993, bem como aqueles que em ocasiões anteriores não puderam faze-lo em ocasiões anteriores, desde que não tenham ultrapassado os 35 anos de idade.
O fazer este anuncio, o Vice-Ministro da Defesa Nacional, Agostinho Mondlane, apelou aos jovens abrangidos para que, quanto mais cedo possível regularizem a sua situação militar, evitando correrias de última hora.
“Apelamos a todos os jovens, do Rovuma ao Maputo, e do Zumbo ao Indico, assim como aqueles que residem no estrangeiro para que adiram em massa ao recenseamento militar pois, a lei estabelece que a participação na defesa da independência nacional, soberania e integridade territorial é um dever sagrado e uma honra para todos os cidadãos moçambicanos”, vincou Agostinho Mondlane.
Internamente, o recenseamento militar vai decorrer nos Governos distritais, conselhos municipais, postos administrativos ou em outros órgãos da Administração Pública, enquanto no estrangeiro, a campanha vai ter lugar em missões diplomáticas e consulares da área de residência dos cidadãos moçambicanos.
O Vice-Ministro da Defesa Nacional explicou que no acto do recenseamento militar o cidadão deverá ser portador de um documento de identificação, uma declaração de habilitações académicas e uma declaração de residência emitida pela estrutura da área respectiva.
Quando da apresentação ao recenseamento militar pelo representante legal, este deve ser portador da sua identificação e dos documentos anteriormente referidos.
Referiu igualmente que no acto de recenseamento militar, ao cidadão recenseado ser-lhe-á entregue um recibo comprovativo da sua apresentação a inscrição.
Importa referir que o cidadão que não se apresentar ao recenseamento militar no período e locais indicados deverá regularizar a sua situação militar nos 30 dias subsequentes a data de 28 de Fevereiro, no Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização, da sua área de residência.
O cidadão que não se apresentar ao recenseamento militar e não regularizar a sua situação militar nos prazos indicados será considerado faltoso, ficando sujeito a sanções nos termos da lei.
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