Fundo do Desenvolvimento dos Transportes



Escrito por Jornal Noticias
Quarta, 20 Outubro 2010 09:17

Os utentes dos serviços de telefonia móvel no país estão isentos da contribuição para o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes (FTC), contrariamente ao que previa o Decreto 38/2010 de 15 de Setembro.
Com efeito, o Governo, reunido ontem, em Maputo, na sua 37ª sessão ordinária, aprovou um novo instrumento que impõe alterações na redacção do número dois do artigo 4, que dispunha que os subscritores dos serviços de telefonia móvel contribuirão para o FTC com um valor até 30 meticais por mês nos contratos pós-pago e com cinco meticais nos contratos para o serviço pré-pago.
Nos termos do decreto aprovado ontem, “as operadoras de telefonia móvel podem contribuir para o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações”.
De acordo com o Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, o novo documento altera a redacção do número dois do artigo quatro do decreto, aprovado a 15 de Setembro.
“A alteração é correcção duma gralha ocorrida quando da aprovação do decreto que cria o fundo e consistiu no envio para a Imprensa Nacional da versão não corrigida do decreto-lei. O que foi aprovado previa que são os subscritores do serviço que devem contribuir para o fundo e alterou-se para dispor que são os operadores”, disse.
O decreto ontem aprovado, segundo Zucula, pede a colaboração dos operadores e não dos subscritores.“O que o novo dispositivo diz é aceitar fundos provenientes dessa fonte”, disse, sem adiantar pormenores.
Nos termos da redacção anterior receava-se que a taxa a ser cobrada contribuísse para encarecer os serviços ao subscritor.
Nos termos do decreto datado de 15 de Setembro refere-se que o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes advirá de diversas fontes, nomeadamente cinco porcento da taxa de combustíveis, 60 das receitas de emissão de permits, receitas provenientes dos institutos públicos do sector e bens patrimoniais considerados passivos de empresas e instituições como TPM, TPB, CFM, EMODRAGA, Aeroportos de Moçambique, Correios, Transmarítima, INAHINA, INAMAR, INAM, INAV e Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
A entrada em vigor do novo organismo está dependente da aprovação, até 15 de Dezembro, pelo ministro de tutela, de um regulamento interno do fundo.
Paralelamente, os Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações deverão, no mesmo prazo, fixar o mecanismo de transferência de bens e valores considerados passivos das instituições abrangidas para o FTC.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei que cria a Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique que decorre da necessidade de criação de um quadro jurídico-legal de regulação da profissão, que permita a convivência de distintas categorias de profissionais de contabilidade e auditoria.
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