Actualizado em Quinta, 30 Setembro 2010 14:00 Escrito por Jornal Noticias Quinta, 30 Setembro 2010 07:19
O Pazo concedido para o cadastro de utilizadores do serviço pré-pago de telefonia móvel celular é curto, mas é possível que as operadoras registem o maior número de subscritores. Ainda assim, o Director-Geral do Instituto Nacional de Comunicações (INCM), Américo Muchanga, não afasta a hipótese de prorrogar para além do 15 de Novembro o prazo estabelecido por diploma ministerial, caso os registos efectuados até lá não satisfaçam as expectativas.
Dados não confirmados indicam que as duas operadoras de telefonia móvel em Moçambique, nomeadamente a mCel e a Vodacom, possuem um universo aproximado de seis milhões de clientes no sistema pré-pago.
O director-geral do INCM reconheceu, em contacto mantido ontem com a nossa Reportagem, que, efectivamente, o prazo de sessenta dias concedido é apertado, mas, segundo ele, as operadoras terão de assumir o desafio de dar o melhor de si para garantir que fique registado o maior número possível de utilizadores.
“Na verdade, a experiência diz-nos que sempre que se concedem prazos prolongados para situações como esta, mais de metade das pessoas deixa tudo para os últimos dias, ou seja, elas relaxam. O prazo é apertado, sim, mas também acredito que eventualmente sairá mais barato para as operadoras realizar o registo em sessenta dias do que em muito mais tempo. O decurso do processo é que vai ditar se o tempo concedido foi ou não proporcional”, disse Muchanga,
Segundo o director-geral do INCM, a mensagem mais importante para o público é que todos devem procurar fazer o registo no tempo indicado, o que na sua opinião poderá não ser muito complicado nas zonas urbanas onde praticamente se concentra toda a capacidade das operadoras. Ao contrário, nas áreas rurais ou distantes dos principais centros urbanos, a fonte reconhece que haverá dificuldades ligadas, sobretudo, à fraca presença das operadoras.
A percepção de Américo Muchanga é de que uma eventual decisão de prorrogar o prazo de registo será tomada um pouco na perspectiva de assegurar a cobertura da franja de utilizadores do serviço pré-pago que não terão podido cadastrar-se dentro do prazo corrente, quer seja por falta de condições financeiras para se deslocar para as capitais provinciais ou sedes distritais onde eventualmente funcionam lojas ou representantes das operadoras, ou porque não respondem a qualquer dos itens definidos como indispensáveis para o registo.
“Temos estado a interagir sobre este assunto com as operadoras de há um tempo a esta parte. Basta lembrar que os primeiros contactos remontam desde 2007, mas desde Julho de 2009 que temos estado a discutir com maior acuidade aspectos práticos sobre o processo de registo. O ponto é que algumas delas só agora começaram a preparar toda a logística necessária para efectuar o registo porque sempre pensaram que teriam uma maior disponibilidade de tempo, razão por que não tomaram há mais tempo a decisão de organizar estes processos preparatórios, assegurando, por exemplo, uma disponibilidade aceitável de formulários.
Ligado a isto, ontem o movimento de cidadãos nas lojas da mCel e Vodacom começou a dar os primeiros sinais de grande procura, situação que acabou trazendo à superfície fragilidades como por exemplo a falta de formulários, determinantes no processo.
A decisão de introduzir o cadastro obrigatório de utilizadores do serviço de telefonia celular pré-pago foi tomada por diploma do Ministro dos Transportes e Comunicações datado de 10 de Setembro, cujo regulamento estabelece a obrigatoriedade de os operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações criarem uma base de dados interna que contenha todos os números dos subscritores e informação associada aos mesmos.
Nos termos do regulamento, os operadores do serviço público de telecomunicações podem contratar serviços de agentes ou distribuidores de venda, através dos quais deverá ser assegurado o cumprimento de todas as instruções introduzidas sobre a venda e posse dos cartões pré-pagos.
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