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Mais servidores públicos passam a declarar bens

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A Declaração de bens dos titulares de cargos públicos passará a abranger não só ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e ministros, como também a outros titulares de cargos públicos, a exemplo de juízes e procuradores, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado. Esta ideia vem contida na proposta de Código de Conduta dos Titulares de Cargo Público, apresentada ontem, em Maputo, pela Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), instituição subordinada ao Ministério da Justiça. De acordo com o documento, sujeitam-se ainda à declaração de bens, gestores de património público e de institutos públicos, fundos, fundações e das empresas públicas, bem como funcionários da Autoridade Tributária, titulares de órgãos executivos e autárquicos.

Abdul Carimo, Director do UTREL, explicou que, a presente proposta, cujo objectivo é transformar o Código de Conduta numa lei geral, a declaração de bens dos respectivos funcionários públicos com poder de decisão poderá ser acessível ao público mediante requisição à entidade depositária do documento. No entanto, esta se reserva ao direito de deferir ou não o pedido com base na fundamentação apresentada.

A lei Código de Conduta dos Titulares de Cargo Público é uma questão fundamental do processo de revisão do dispositivo legal 6/2004, a Lei Anti-Corrupção. Dada a sua pertinência no contexto, este processo deverá implicar ainda a revisão das Leis e Decretos referentes ao Sistema de Declaração de Bens e ao Sistema de Conflitos de Interesses.

Trata-se de uma proposta de código que virá estabelecer as bases e o regime jurídico a que passarão a estar sujeitos os titulares de cargos públicos relativos à moralidade pública e ao respeito pelo património público.

A nossa fonte referiu ainda que, em virtude do alargamento das figuras que passam a declarar o seu património, foi proposto que, para além do Conselho Constitucional, os documentos sejam depositados igualmente noutras entidades.

Neste sentido, o Conselho Constitucional receberá declarações de figuras que exerçam altos cargos públicos, enquanto que os Conselhos Superiores das Magistraturas serão para juízes e procuradores, e a Procuradoria-Geral da República para figuras que desempenham funções com determinada relevância.

A extensão das entidades receptoras das declarações surge para facilitar o depósito dos documentos, permitindo que as mesmas sejam, segundo Abdul Carimo, supervisionadas e auditadas.

Conforme disse o Director da UTREL, a presente proposta avança que, figuras exercendo cargo de deputados não poderão receber remunerações dum outro órgão do Estado ou de uma empresa pública. “Pelo menos aí que haja cuidado, não queremos nem oito e nem 80. Tem que haver um equilíbrio médio, conduzindo para que, daqui a 10 ou 20 anos, o deputado possa exercer somente as suas funções como deputado”, explicou a fonte.

Questionado sobre as circunstâncias em que os abrangidos pelo dispositivo legal deverão tornar público o seu património, Carimo disse: “a nossa proposta é que devem declarar os bens antes da tomada de posse, e devem fazê-lo sempre que haja necessidade de actualização”.

A proposta será submetida aos ministérios da Justiça e da Função Pública, depois será passada ao Conselho de Ministros e, posteriormente, à Assembleia da República.

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