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Dos 15 mil reclusos metade podem cumprir penas fora da prisão

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Dos 15 mil reclusos metade podem cumprir penas fora da prisão

O INÍCIO da implementação da lei sobre as penas alternativas à prisão poderá permitir a libertação imediata de mais de metade dos 15 mil reclusos que neste momento cumprem penas em mais de 100 estabelecimentos prisionais do país.
Segundo dados a que o “Notícias” teve acesso no decurso do V Conselho Coordenador do Serviço Nacional das Prisões, que decorre em Maputo, mais de 50 porcento dos reclusos que actualmente cumprem penas foram condenados por crimes correccionais, nos quais a moldura penal não supera os dois anos de prisão.

Deste modo, uma vez que o nível de delinquência e tipologia do crime por eles praticado não representa perigo para a sociedade, os presos, ao abrigo da referida lei, caso seja aprovada, serão postos em liberdade. O cumprimento da pena poderá ser convertido a trabalhos comunitários, como nos hospitais, centros de acolhimento, construção de infra-estruturas públicas, limpeza da urbe, entre outras medidas a serem determinadas por sentença.

A proposta de lei sobre o cumprimento de penas alternativas à prisão para os que cometerem crimes considerados de menor gravidade e que tem por objectivo descongestionar as cadeias já foi concluída e será aprovada dentro em breve pelo Conselho de Ministros, após o que o referido dispositivo legal será submetido para o mesmo exercício à Assembleia da República, órgão a quem compete dar luz verde à sua execução. Seguir-se-á um período de180 dias de vacatura, findo o qual a lei passará a ser implementada, esperando-se que isso aconteça ainda este ano.

Na mesma perspectiva, segundo dados colhidos do SNAPRI, uma outra proposta de lei avança com algumas medidas de redução das penas para os cidadãos condenados a menos de oito anos de cadeia que, ao abrigo de um outro dispositivo, deverão beneficiar de conversão de penas em trabalhos comunitários. Refira-se que esta proposta vem contida no Código Penal, que está a ser objecto de revisão geral. Para estes casos somente serão abrangidos os reclusos condenados por crimes que não estejam relacionados com casos de assaltos à mão armada.
Entretanto, a Ministra da Justiça, Benvinda Levi, defende que a ocupação dos reclusos em actividades produtivas e profissionalizantes e o acesso a uma variedade de oportunidades de trabalho podem favorecer o desenvolvimento psico-social harmonioso do recluso na perspectiva da sua futura reinserção social. Neste sentido, segundo acrescentou, é estimulante a criação de unidades produtivas capazes de acolherem brigadas de trabalho, assim como o envolvimento de reclusos já condenados a uma pena em empreendimentos e trabalhos de utilidade pública, em parceria empresarial que traga vantagens económicas mútuas.

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