Desvio de fundos do Estado: Sentença lida hoje em Nampula



Escrito por jornal noticias
Quinta, 26 Maio 2011 07:31
Desvio de fundos do Estado: Sentença lida hoje em Nampula
A QUINTA secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula vai proceder ao fim da manhã de hoje à leitura da sentença do “caso ATM”, que envolve cinco réus, entre funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique e ex-colaboradores do Millennium BIM, acusados de desvio de fundos do Estado, terminada que foi, há mais de duas semanas, a produção de provas.
A leitura da sentença está envolta em muita expectativa no seio dos réus e seus familiares, bem como dos advogados de defesa e da população em geral, sobretudo em face do recente acórdão do Tribunal Supremo, em relação ao “caso Aeroportos de Moçambique”, onde a decisão da primeira instância apontava para o crime de desvio de fundos do Estado, baseado na lei 1/79, de 11 de Janeiro.
Sucede que o Tribunal Supremo acabou reduzindo as penas dos co-réus daquele mediático processo, alegando não existir crime de desvio de fundos do Estado, facto que em parte se assemelha ao presente processo julgado em Nampula.
Neste processo, para além de incluir três réus que nunca foram funcionários do Estado, a defesa chegou a questionar se o facto de um carimbo, sob a guarda de um funcionário do Estado, aparecer numa guia considerada falsa, estaríamos perante o crime de desvio de fundos do Estado.
A outra grande questão que, eventualmente, será respondida pela sentença de hoje tem a ver com o facto de se ter questionado nas alegações se o desvio de um cheque destinado ao pagamento ao Estado, antes de este cheque entrar nos cofres do Estado, estaríamos perante o crime de desvio de fundos do Estado.
Lembre-se, no entanto, que dois dos declarantes ouvidos pelo Tribunal no último dia do julgamento, nomeadamente os contabilistas da Frutas de África e de uma moageira, vão se tornar muito brevemente arguidos, a requerimento do Ministério Público (MP) que, na hora, anunciou que com a abertura de um processo autónomo eles vão responder como arguidos.
Igual sorte vai merecer Comanda Momade, antigo director da Unidade de Grandes Contribuintes – UGC em Nampula, que havia sido notificado para ser ouvido como declarante naquele dia e que não se fez presente com a justificação de ter recebido o ofício do tribunal tardiamente. O Ministério Público acha que Comanda Momade deve ser constituído arguido em função de algumas declarações de alguns co-réus e declarantes.
Nas alegações finais apresentadas na ocasião pelo MP, no entanto muito contestadas pelos advogados de defesa, manteve-se a acusação do crime de desvio de fundos do Estado para os cinco co-réus requerendo a condenação de todos e ressalvando que os que confessaram o crime, neste caso D. Mugabe e D. Popoleque, devem beneficiar de atenuantes extraordinárias. Mesmo nalguns casos sem apresentar argumentos comprovativos, o MP apelou insistentemente ao Tribunal para que condene os réus e advertiu publicamente que iria até às últimas consequências para ver os réus penalizados.
Cada advogado de defesa apresentou a sua argumentação, uns reafirmarem que não ficou provado o cometimento do crime quanto aos seus clientes e outros pediram para que o Tribunal seja justo e condene-os de forma prudente.
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