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CTA critica mecanismos de execução de medidas de alívio ao custo de vida

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CTA critica mecanismos de execução de medidas de alívio ao custo de vida
Em resposta às medidas tomadas em Março último pelo Governo
Na cesta básica, o sector privado diz que 15 dias são poucos para recensear todos os potências beneficiários e exige que se elimine a exigência do NUIT nos requisitos solicitados aos candidatos. No subsídio ao transportado, a CTA é mais radical, exigindo uma revisão geral dos moldes de implementação  da medida e afirma que as empresas não estão em condições de contribuir com 25% do valor de subsídio aos trabalhadores transportados.
Num documento de seis páginas, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) exige que o Governo reveja os mecanismos de implementação das medidas de alívio ao custo de vida nas famílias mais desfavoráveis, aprovadas em Março último pelo Conselho de Ministros. O sector privado considera que, apesar de terem sido já aprovadas, as medidas podem não ser sustentáveis para o Governo e as empresas, considerando que o objectivo é a minimização da pobreza urbana.

O Governo diz que as medidas de contenção de custo de vida deverão vigorar até 31 de Dezembro de 2011. A CTA refere que os seis meses de vigência das medidas é um prazo curto e questiona: será que o Executivo pensa que depois de seis meses estarão também ultrapassadas todas as razões que levaram à adopção destas medidas?

O sector privado diz ainda que é humanamente impossível conseguir-se o recenseamento de 1.8 milhões de pessoas em 15 dias, que se prevê que vão beneficiar do subsídio à cesta básica e que o processo vai sobrecarregar as autoridades dos bairros e municipais, na medida em que estas já andam ocupadas em actividades da sua competência. “Em nossa opinião, estes encargos serão mais avultados do que o valor do diferencial da cesta básica que vai ser o valor deste subsídio”, lê-se no documento da CTA, na posse de “O País”.

É que o Executivo prevê que as brigadas de recenseamento trabalhem em lugar fixo nas sedes dos postos administrativos e, no caso do município de Maputo, nas sedes dos distritos municipais, na realização das suas actividades. Prevê ainda que as autoridades administrativas dos bairros participem no processo de recenseamento, realizando inquéritos às famílias, juntando cada formulário preenchido à documentação requerida ao beneficiário.

“Relativamente ao censo que se pretende fazer, sugerimos que o mesmo não seja feito nos moldes constates da proposta, mas sim no momento em que os interessados elegíveis se apresentarem voluntariamente às brigadas com os documentos exigidos nesta proposta para serem cadastrados, e beneficiarem do subsídio, o que permitirá que o Governo faça uma base de dados e reduza os custos e o não cumprimento do prazo de recenseamento de 15 dias”, aconselha a CTA.

Críticas ao subsídio à cesta básica  

No que se refere ao subsídio à cesta básica, a CTA levanta uma série de questões sobre os mecanismos de implementação que constam do Manual de Procedimentos do Subsídio à Cesta Básica, elaborado pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC). A instituição que representa e defende os interesses das empresas, a CTA, diz que há uma necessidade de se clarificar alguns termos pouco claros no Manual, como é o caso do agregado familiar e a estrutura local de trabalho.

“Por exemplo, um menor de idade que não aufere rendimento individual inferior ou igual a 2 500,00 Mt conta para o agregado familiar”?, pergunta a CTA, para depois acrescentar que no caso de existir três membros numa família com salários equivalentes a 840 Mt/mês (o que perfaz 2 500 Mt no agregado), esta família não será mais elegível?”.

Sugere ainda a CTA que se retire o requisito de Número Único de Identificação Tributária (NUIT), tendo em conta a incapacidade de, num prazo de 15 dias, atribuir NUIT a 1.8 milhões de pessoas. “Sugerimos que o NUIT seja substituído por Bilhete de Identidade”. Aliás, o sector privado entende que a administração pública deve estar preparada para conceder em tempo útil os documento exigidos aos candidatos a beneficiários da cesta básica.

A CTA entende ainda que o Executivo pretende administrar o preço dos produtos básicos, ao dizer que uma das formas de pagamento dos estabelecimentos comerciais pelo diferencial dos preços de referência e dos preços de mercado pressupõe a selecção e intervenção de um banco comercial, sendo a transferência do diferencial feita directamente para a conta do estabelecimento. Este sistema tem a vantagem de ser rápido, eficiente e seguro, com reduzidos custos de logística e facilidade de controlo dos desembolsos feitos pelo Estado aos estabelecimentos.

“A fixação de margens ou limites máximos de margens de lucro é uma forma de administração de preços. Preços administrados afectam de imediato o equilíbrio de mercados e isto provoca sempre, em todos os casos, uma redução de oferta e empurra transacções para o mercado negro/paralelo, a níveis mais altos de preços. Este será um resultado contrário ao esperado. Controlar margens de lucro ou preços é uma impossibilidade bem conhecida em Moçambique”, constata CTA.

Acresce-se o facto do Governo falar muito em preços de referência do Manual de Procedimentos do Subsídio à Cesta Básica, mas não dizer como é que serão calculados os tais preços.

CTA quer correcção dos moldes do subsídio ao transportado

A CTA diz que não está claro como será operacionalizado o subsídio ao transportado, uma vez que a medida prevê a atribuição de passes aos estudantes e trabalhadores. “Em nosso entender, esta medida a ser implementada nos moldes apresentados poderá reflectir grande falta de gestão, daí que sugerimos a correcção urgente e imediata antes da atribuição de qualquer tipo de subsídio”, lê-se no documento da CTA.

A posição do sector privado diz ainda que não faz sentido que no subsídio à cesta básica haja o limite de beneficiários que auferem até 2 500 meticais, e no subsídio ao transportado não se coloque limites salariais para os beneficiários. “Propomos a harmonização destes dois instrumentos. Isto facilitaria a identificação de beneficiários e ajudaria também com a administração e facilitação ao nível institucional”, acrescenta a CTA.

Consta também que existe uma incongruência nos requisitos solicitados pelo executivo para os beneficiários do subsídio ao transportado, na medida em que se pede, adicionalmente, que os trabalhadores mostrem o comprovativo de pagamento de impostos, uma vez que o Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) não se aplica a indivíduos com salários até 13 000 Mt/mês.

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