Actualizado em Segunda, 11 Abril 2011 17:24 Escrito por CIP Segunda, 11 Abril 2011 17:15
Segundo a nota de imprensa n. 03/2011, publicada pelo CIP (Centro de Integridade Publica), o Relatório do Tribunal Administrativo (TA) à Conta Geral do Estado (CGE) de 2009 não aprofunda e nem questiona a falta de transparência na gestão dos fundos públicos, limitando-se a constatar a existência de irregularidades contabilísticas e administrativas nos actos de gestão financeira do Estado, abrindo assim um vazio à investigação e responsabilização de práticas que podem consubstanciar crimes de corrupção e actos de improbidade administrativa.
Esta constatação resulta da análise do CIP à CGE e Relatório do TA referente ao Ano de 2009, os quais serão a objecto de debate, esta semana, em plenário na Assembleia da República (AR). A análise constata que o Relatório do TA e a CGE estão formalmente bem apresentados: bem estruturados, com uma estrutura semelhante aos relatórios dos anos anteriores, o que facilita a comparação.
Constata ainda que as receitas do Estado cresceram duma maneira muito satisfatória. Contudo, continuam a existir áreas onde se observa a falta de transparência, particularmente em relação aos Fundos Autónomos e Receitas Próprias e Consignadas e receitas com dividendos e concessões.
TA constata mas não questiona e nem investiga
O trabalho incompleto e inconclusivo do Tribunal Administrativo (TA) é observado a título ilustrativo nos seguintes casos constatados por esta análise:
Assim, o CIP recomenda que o TA aprofunde a investigação de potenciais “batatas quentes” ou casos necessitando de esclarecimentos adicionais, não se limitando a registar irregularidades e aconselhar procedimentos a seguir, mas cumprindo cabalmente com o seu papel de entidade suprema de auditoria das contas públicas e promotor da responsabilização por más práticas das instituições e dos gestores públicos, comunicando por conseguinte e por imperativos legais ao Ministério Público quaisquer práticas que possam consubstanciar a existência de suspeitas de existência ou prática de ilícitos criminais de natureza económico-financeira.
A análise pode ser lida na íntegra através da seguinte ligação:
http://www.cip.org.mz/cipdoc/78_O%20Destino%20dos%20Nossos%20Impostos.Uma%20Leitura%20à%20CGE%20de%202009%20e%20ao%20Relatório%20do%20TA.pdf
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