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Comissão de parlamentar propõe “chumbo” do Código do Notariado

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A ser debatido em plenário esta quarta-feira
A referida lei visa eliminar o burocratismo nos cartórios notariais, aceitando-se, para tal, que haja, em todos os casos, abertura para reconhecimento de assinaturas não presenciais nos notários A Comissão de Administração Pública, Poder Local e Administração Pública recomenda a reprovação do projecto de lei do Código de Notariado, aprovado em 2006 pelo decreto 4/2006, de 23 de Agosto, que vai ao plenário esta semana, concretamente na quarta-feira.

Submetido à Comissão Permanente, em Novembro de 2010, para debate em comissões e posterior agendamento, o projecto de revisão pontual do Código do Notariado pretende, de acordo com a fundamentação dada pela Renamo, eliminar o burocratismo nos cartórios notariais, que resulta em longas filas de pessoas à procura de reconhecimento de assinaturas para efeitos diversos. A Renamo fundamenta ainda que o actual Código de Notariado não passa de uma imitação do Código do Notariado Português. Imitação esta que inclui até defeitos!

Assim, conclui a Renamo, o Conselho de Ministros, ao aprovar este decreto, não teve em vista a realidade do país. É preciso simplificar certos procedimentos!

O que deve ser simplificado
Umas das simplificações sugeridas pela Renamo prende-se com as assinaturas presenciais, algumas das quais devem passar para não presenciais, ou seja, não se deve obrigar, sempre, que o interessado esteja no notário para reconhecer uma assinatura, sob o risco de haver enchentes e longas filas.

“Não se compreende, pois, que o cidadão, por exigência legal, para reconhecer uma simples assinatura aposta a um documento, tenha que estar pessoalmente presente perante o notário, com todos os transtornos e inconvenientes que tal atitude acarreta”, lê-se no projecto da Renamo.

Dito doutra forma: a Renamo recomenda a remoção de barreiras administrativas, apontando a superlotação nos cartórios notariais como resultado da presença física dos cidadãos, mesmo em ocasiões em que se julgue desnecessário.

Como ficaria a lei
No artigo 165 do decreto-lei do Código do Notariado, a Renamo pretende que se crie, para além de reconhecimentos presenciais e por semelhança, um terceiro tipo de reconhecimento, designado reconhecimento com menções especiais, que inclui a menção de quaisquer dados que possam testemunhar a existência e legalidade do acto notarial.

Entretanto, a comissão...
A Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, que analisa a lei, avança uma apreciação negativa do referido projecto-lei. Isto é, insta o plenário a “chumbá-la”.

Uma das irregularidades “graves” (conforme Alfredo Gamito, presidente da comissão) apontadas neste projecto tem que ver com a segurança do acto notarial. “Nós julgamos que, para a segurança do acto notarial e do próprio cidadão, há determinados reconhecimentos de assinaturas que têm que ser feitos na presença do próprio cidadão”, defende Gamito.

A fonte acrescenta ainda que, na lei, a Renamo propõe a alteração de um artigo que, na verdade, não tem nada que ver com o reconhecimento de assinaturas. É o artigo 165, enquanto a matéria de reconhecimento está no artigo 153. “A questão dos reconhecimentos é tratada no artigo 153 de forma exaustiva”, disse Gamito.

O presidente da comissão adiantou, ainda, que os deputados da Renamo na sua comissão reconhecem ter havido má estruturação da lei e aventa a possibilidade de a retirar, antes da quarta-feira. O projecto, lembre-se, deu entrada, ano passado (2ª sessão ordinária), tendo sido herdado pela presente sessão.

Ainda esta semana, o plenário debate a revisão pontual do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, também submetida pela Renamo, que pretende proibir o uso de camisetas, bonés, trajes e exibição de insígnias partidárias pelos funcionários nas instituições públicas. A comissão de Gamito, porém, entende que esta lei tem excesso de zelo, pois, na sua formulação, se proíbe até que se traje insígnias partidárias em casa, nos fins-de-semana e até nas campanhas eleitorais.

Ora, escrito desta forma, diz Gamito, viola os direitos fundamentais do cidadão previstos na constituição, pois o cidadão tem direito de se filiar ao partido que pretender.

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