Réus do “caso MINT” condenados a dois anos



Escrito por jornal noticias
Quarta, 23 Março 2011 06:40

DOIS anos de prisão, uma indemnização solidária a favor do Estado no valor de um milhão e 14 mil meticais, acrescidos de 400 meticais de Impostos de Justiça constituem a pena aplicada a Almerino Manhenje, ex-ministro do Interior, e aos co-réus Rosário Fidélis e Álvaro de Carvalho, respectivamente director e director-adjunto Financeiro do pelouro.
O Tribunal deu ontem, em Maputo, como provado o envolvimento dos três co-réus no desvio de fundos do MINT no exercício económico de 2004. Assim, segundo o juiz da causa, Octávio Tchuma, caso os réus não recorram da decisão dentro dos cinco dias estabelecidos por lei, a sentença transitará em julgado e eles terão de voltar à cadeia para cumprir o remanescente dos dois anos de pena efectiva a que foram condenados. Manhenje, Fidélis e Carvalho já cumpriram 16 meses de prisão no período compreendido entre 22 de Setembro de 2008 a 5 de Fevereiro de 2010.
Entretanto, a defesa dos réus, representada por Lourenço Malia, assegura que vai recorrer da sentença, isso por julgar que alguns elementos processuais não foram tidos em conta. Já o procurador Miguel Cândido, representante do Ministério Público no caso, escusou-se a dizer se vai ou não recorrer da decisão.
Sustentando a sua posição, o juiz Octávio Tchuma explicou que ficou provado que Almerino Manhenje cometeu três crimes de violação da legislação orçamental, ao ordenar o pagamento de mais de 91 milhões de meticais para despesas operativas não cobertas por lei, bem como autorizou a saída de mais de um bilião de meticais para a aquisição de telefones fixos e celulares para quadros superiores e funcionários do MINT sem qualquer cobertura legal para o fazer. Do mesmo modo, segundo o Tribunal, ficou provado que Manhenje autorizou o uso de oito mil meticais em despesas de telemóvel da sua esposa, sem que esta fosse quadro do MINT.
Manhenje ainda foi condenado a um crime de abuso de cargo e função por ter autorizado a cedência à empresa UNIPOL de dois armazéns do MINT, sem que tivesse poderes para o efeito, tendo o Tribunal declarado nulo o negócio e a devolução das instalações ao legítimo proprietário, o MINT. O ex-ministro do Interior foi ainda condenado por prática de dois crimes de pagamento de remuneração indevida, ao ter beneficiado de produtos alimentares e de limpeza no valor acima de 550 mil meticais, sabendo que tais despesas eram ilegais, uma vez que no seu salário já vinham endossados 17 mil meticais para o efeito. Das remunerações indevidas consta ainda que ele ordenou o pagamento de 12 mil meticais em passagens aéreas para a sua esposa e visto para a sobrinha.
Quanto a Rosário Fidélis e Álvaro de Carvalho, o Tribunal decidiu condená-los a quatro crimes de remuneração indevida, por terem pago despesas acima de 800 mil meticais em produtos alimentares e de limpeza para o ex-ministro e quadros do sector. Das despesas por eles efectuadas constam ainda oito mil meticais de telemóvel da esposa do ex-ministro e ainda 46 mil de despesas de passagem da esposa, filha e sobrinha do mesmo.
O Tribunal condenou ainda aos dois últimos a um crime de contínua violação da legalidade orçamental, ao efectuarem pagamento acima de um bilião de meticais em despesas de aquisição de telefones fixos e celulares para quadros superiores e funcionários do MINT.
Comentar
- Os comentários publicados no “site” são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores.
- Ao comentar declara que todos os conteúdos por si enviados não infringem direito de terceiros e assume ser o único e exclusivo responsável por eventual prejuízo causado a terceiros.
- O conteúdos dos comentários não exprimem de forma alguma a opinião do Zambézia Online e muito menos a manutenção de tais conteúdos no “site” poderá ser considerada como uma concordância do Zambézia Online com relação a tais conteúdos.