Almerino Manhenje conhece hoje sua sentença



Escrito por O pais
Terça, 22 Março 2011 06:46

Para além do antigo ministro do Interior, serão ainda sentenciados, na manhã desta terça-feira, os co-réus Rosário Carlos Fidélis e Álvaro de Carvalho, antigos director e adjunto financeiros.
O antigo ministro do Interior, Almerino Manhenje, e os co-réus Rosário Carlos Fidélis e Álvaro Nuno de Carvalho, antigos director e adjunto financeiros, vão hoje, terça-feira, conhecer as suas sentenças, a serem proferidas pelo juiz Octávio Tchuma, da 8ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
O antigo ministro do Interior não respondeu, durante o julgamento, pelo crime de desvio de fundos do Estado, traduzido na lei 1/97, como anteriormente o Ministério Público pretendia, mas, sim, pelo crime de violação da legalidade orçamental, lei 7/98, entre outros, conforme o despacho do Tribunal Supremo. A ser condenado, a sua pena não será superior a oito anos de prisão.
Da pronúncia do Supremo, explica-se que os termos do artigo 1, da Lei 1/79, de 11 de Janeiro, estabelecem o seguinte: “... os funcionários do Estado que, em razão das suas funções tiverem em seu poder ou à sua guarda dinheiro, cheques, títulos de crédito e coisas móveis pertença das organizações a que estão afectos, ou de particulares, e os desviarem do seu destino legal ou dissiparem em proveito próprio ou alheio, em prejuízo dessas organizações e dos particulares, ou os furtarem, serão condenados...”. Por esta razão, o Supremo conclui que “O ministro não tinha na sua disposição directa ou à sua guarda fundos do orçamento do Estado, em razão das funções que exerce (exercia) – em condições normais, nenhum ministro reúne essas características – pelo que está excluído do crime de desvio de fundos, pelo menos a título de autor material; e no caso de autoria moral, necessário se tornava que houvesse indícios de existência de concertação, acordo ou coacção com vista ao desígnio criminoso, que não se verificam”.
O antigo ministro do Interior não respondeu, durante o julgamento, pelo crime de desvio de fundos do Estado, traduzido na lei 1/97, como anteriormente o Ministério Público pretendia.
OS CRIMES DE QUE VINHA ACUSADO MANHENJE
Manhenje é acusado como autor moral pela prática de dois crimes de violação da legalidade orçamental, constantes do artigo 9 da Lei 7/98, de 15 de Junho, ao ter ordenado o pagamento de um total de 91 747 147 meticais da antiga família para a aquisição de telefones celulares e fixos - bem como os respectivos encargos - a favor de alguns quadros seniores do MINT, alegadamente para o trabalho operativo, sendo certo que tal despesa não tinha cobertura orçamental.
Por outro lado, este crime também encontra fundamento no facto de Manhenje ser acusado de ter ordenado o pagamento do telefone da sua esposa, no valor de 8 226 000 meticais da antiga família, com fundos do orçamento do Estado atribuídos ao MINT, uma despesa sem cobertura orçamental.
Neste julgamento, Manhenje vai ainda acusado como autor moral de um crime de violação da legalidade orçamental, outrora não pronunciado, punido pelo artigo 9 da Lei número 7/98, de 15 de Junho, pelo facto de ter ordenado o pagamento de uma despesa no valor de 1 178 067 149 meticais.
Manhenje foi ainda pronunciado como autor material do crime de abuso de cargo ou função, punido pelo artigo 16 da lei número 9/87, de 19 de Setembro, ao ter autorizado a cedência à Inupol de dois armazéns pertencentes ao MINT, a título de comparticipação da Chicamba Investimentos no capital social daquela empresa, sem que tivesse poder nem autorização legal para o efeito.
O antigo ministro de Interior respondeu, ainda em tribunal, por dois crimes de encobridor no pagamento de remunerações indevidas, em concurso aparente com o crime de abuso de cargo e função, nos termos do artigo 2, números 1, 18 e 16, todos da lei número 9/87, de 19 de Setembro, conjugado com o número 4 do artigo 23, do Código Penal.
Da fundamentação deste crime, consta que o antigo ministro terá beneficiado, ilegalmente, de produtos alimentares pagos pelos co-arguidos Carlos Fidélis e Álvaro Nuno de Carvalho, com fundos do MINT, no valor de 551 238 500 meticais da antiga família, e ainda por ter aceite que as despesas de passagens aéreas a favor das suas esposa e filha, assim como do visto de entrada da sobrinha, num valor que perfaz 46 465 000 meticais, fossem pagas com fundos do orçamento do Estado alocados ao MINT, sem que para tal houvesse qualquer base legal.
OUTROS CO-ARGUIDOS
Para além do antigo ministro do Interior, que na altura dos factos era cumulativamente ministro na Presidência para os Assuntos da Casa Militar, constam da acusação os co-arguidos Rosário Carlos Fidélis e Álvaro Nuno de Carvalho, antigos director e adjunto financeiros. Ambos são pronunciados pela prática de quatro crimes de pagamento de remunerações indevidas, na forma continuada, e pela autoria moral e material em concurso aparente com o crime de abuso de cargo e função, também na forma continuada, punidos pela Lei 9/87, de 19 de Setembro.
Recorde-se que Manhenje e os seus antigos colaboradores foram detidos na sequência das investigações feitas em relação ao desfalque monetário das contas relativas ao exercício de 2004, no MINT, por ordem do ex-ministro do Interior, José Pacheco, actualmente ministro da Agricultura.
Refira-se que Almerino Manhenje, Rosário Fidélis e Álvaro de Carvalho, que se encontravam detidos, saíram em liberdade, em Fevereiro do ano passado, após pagamento de uma caução fixada em 350 mil meticais, sendo 50 mil meticais carcerária e 300 mil meticais económica, cada um.
DEFESADe MANHENJE EM TRIBUNAL
Durante uma das sessões de julgamento, e agindo em sua defesa, o antigo ministro do Interior, Almerino Manhenje, “quebrou” o silêncio em sede de tribunal e negou todas as acusações que pesam sobre si. Mais: disse que tudo o que fez nos ministérios por si dirigidos (Ministério na Presidência para os Assuntos da Casa Militar e do Interior) foi em nome do interesse nacional. Aliás, foi também em nome do interesse nacional que Manhenje se recusou a responder certas questões colocadas pelo tribunal.
O tribunal procurou saber do réu Manhenje sobre as razões que o levaram a ordenar o pagamento de um total de 91 747 147 meticais da antiga família para a aquisição de telefones celulares e fixos, bem como os respectivos encargos a favor de alguns quadros do MINT, alegadamente para “trabalho operativo”. Sobre esta questão, Manhenje disse que não era sua competência ordenar pagamentos, pois tal cabia à Direcção de Finanças do Ministério. No entanto, Manhenje fez saber ao tribunal que, pelas suas características, existem tarefas específicas que devem ser levadas a cabo, daí a necessidade de dotar alguns quadros de meios de comunicação.
Ainda neste capítulo, consta que Manhenje terá autorizado despesas no valor de 1 178 067 149,00 meticais (antiga família) para pagamento de comunicações que até beneficiaram pessoas alheias ao Ministério do Interior. Em reacção, Manhenje justificou que: “A segurança do Estado mede-se por aquilo que não acontece. Há certas missões que, pela sua sensibilidade, não podem ser reveladas. Se nós estamos aqui sentados é que existem muitas pessoas que estão a dar o melhor de si em prol da segurança nacional”, disse, para de seguida indagar o tribunal: “Qual é a força militar, paramilitar, que sem uma logística e comunicações fortes pode desempenhar cabalmente a sua missão?”.
Na ocasião, o tribunal quis saber de Manhenje o porquê de usar verbas destinadas às comunicações para a realização de trabalho operativo, quando no orçamento do MINT esta verba já vem consignada, ao que o réu respondeu: “Para além do fundo operativo, existia o subsídio operativo, que tinha as suas funções. Nós não iríamos tratar de assuntos de comunicações com o fundo operativo. Aí sim, estaríamos a violar a legalidade orçamental. Quero voltar aqui a reiterar que, no interesse do país e da segurança nacional, nem que fique prejudicada a minha defesa - para o bem do Estado e das suas instituições - há determinadas verdades de que não posso nem estou autorizado a falar. Algumas verdades podem beneficiar a mim, mas serem manifestamente nefastas para o interesse nacional. A paz e a reconciliação nacional que nós vivemos tem o seu preço. Tenho o meu juramento”, disse Manhenje, em alusão ao juramento que os elementos ligados à defesa e segurança do Estado prestam.
De recordar que o julgamento dos três co-réus iniciou no passado dia 7 de Dezembro de 2010, sendo o juiz da causa Octávio Tchuma, que a partir das 9h30 desta terça-feira vai proferir o veredicto final deste mediático processo, o segundo na história da justiça moçambicana que coloca um antigo ministro no banco de réus. O primeiro caso em que um antigo ministro foi posto no banco dos réus foi no julgamento do caso de desvio de fundos dos Aeroportos de Moçambique.
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