Bacia do Zambeze: Alerta vermelho já não se justifica



Escrito por jornal noticias
Quarta, 02 Março 2011 06:54

O ALERTA vermelho institucional que vigorava na bacia do Zambeze desde Janeiro último foi desactivado, entrando as autoridades para a fase de resposta à calamidade, o que passa por garantir a assistência à população fornecendo semente e meios de subsistência.
De acordo com o porta-voz do Governo e Vice-Ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, o levantamento do alerta vermelho (passando agora a vigorar o laranja), segue-se à constatação de que há uma tendência generalizada de abrandamento da chuva no país e em quase toda a África Austral, associada à estabilização e redução substancial dos níveis hidrométricos na bacia do Zambeze, a única que continuava com aquele nível de atenção.
Com efeito, há uma semana o Executivo havia levantado o alerta vermelho nas restantes bacias hidrográficas das zonas sul e centro, nomeadamente Buzi, Save, Púnguè, Limpopo, Incomáti e Licungo.
No caso do Zambeze, todas as estações hidrométricas, nomeadamente Zumbo, Tete, Mutarara, Caia e Marromeu já estão abaixo do alerta.
O balanço apresentado ontem ao Governo pelo Instituto Nacional de Gestão das Calamidades dá conta de que terá sido resgatado, durante o período crítico, um total de 955 pessoas, das quais 253 foram reassentadas nos bairros criados para o efeito em zonas consideradas seguras e as restantes regressaram às suas casas.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros decidiu que os mineiros moçambicanos na África do Sul passam a desfrutar da possibilidade de acumulação das isenções mensais a que têm direito por um período de seis meses. Significa isto que o mineiro passa a dispor de isenção até uma fasquia de 90 mil meticais.
Os direitos de isenção também podem ser transmitidos aos seus herdeiros, desde que se trate de bens adquiridos antes da morte do mineiro. Para o efeito, o requerimento tem que ser feito dentro do prazo de um ano.
O Conselho de Ministros decidiu ainda que os devedores tributários do ano passado passam a beneficiar de perdão da dívida no que se refere a multas e juros e às custas dos processos executivos. No entanto, o Governo não abriu mão ao imposto. Para beneficiarem do perdão, os interessados devem fazer um requerimento ao Ministro das Finanças, passando a beneficiar mediante pagamento do valor devido do imposto.
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