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Secretário da OJM será expulso da docência e deverá devolver dinheiro

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O secretário provincial da ala juvenil da Frelimo na Zambézia, Momade Juízo, deverá ser expulso da docência e obrigado a devolver pouco mais de 37 mil meticais de salários recebidos indevidamente no ano passado.

Segundo uma fonte da direcção provincial da Educação, o processo final das investigações apurou a veracidade da denúncia feita pelos estudantes da Escola e Instituto Industrial e Comercial 1º de Maio de Quelimane, segundo a qual o líder da OJM na Zambézia permaneceu todo o primeiro semestre do ano passado sem dar aulas e sem comparecer às reuniões da direcção, mas a receber salários do Estado sem, no entanto, cumprir com o contrato.

O referido processo foi submetido, terça-feira última, ao gabinete do director provincial de educação, Luís Barbosa, que, de acordo com a lei, deverá tramitar o processo com vista à rescisão imediata do contrato com o professor e automática devolução dos valores em causa.

As consequências

Por via disso, informações a que o “O País” teve acesso indicam que os principais responsáveis daquela unidade de ensino, nomeadamente, o director daquele estabelecimento, o pedagógico, bem como o chefe administrativo foram exonerados das suas funções como consequência do alegado “espírito de deixa-andar” neste caso.

De igual forma, o director provincial adjunto da educação e cultura naquela província, Gabriel de Souza, foi exonerado do cargo, supostamente por ter também algum envolvimento no caso.

Aliás, Justino já era considerado um dirigente “corrupto” e que, segundo denúncias, chegava a pedir somas avultadas em numerário aos funcionários que quisessem mudar de carreira para cargos de chefia.

Itai Meque Manda PGR investigar

o governador da Zambézia, Itai Meque, reagiu ao caso através de despacho, onde aponta a gravidade dos factos, sobretudo pelo facto de cerca de 500 estudantes terem se recusado a realizar exames da 2ª época da disciplina Contabilidade industrial, supostamente leccionada pelo professor Momade. Igualmente, Itai Meque ordenou a instrução do procedimento disciplinar contra o infractor com vista à rescisão imediata do contrato vigente.

O mesmo despacho do governador indica que a procuradoria provincial da República deve deduzir responsabilidade criminal, à luz do artigo 236 da constituição da República de Moçambique. Meque defende que o processo da procuradoria deve determinar a responsabilização do docente pelas infracções, no âmbito do combate à corrupção.

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