Escrito por Jornal Noticias Segunda, 17 Janeiro 2011 06:51
Segundo Manuel Tomé, porta-voz substituto do órgão, a Comissão Permanente considera que estando a Assembleia da República concentrada na revisão do Código Penal, far-se-ia também, na sequência, a revisão do Código do Processo Penal. Disse que para este caso, a Assembleia da República tem legitimidade passiva, ou seja não é o autor daqueles instrumentos legais.
Disse que o Código do Processo Penal foi aprovado no tempo colonial em 1929 e entrou em vigor em Moçambique dois anos depois, mais precisamente em 1931.
“Assim sendo, nós verificamos que deveríamos deixar que o Conselho Constitucional, no quadro das suas competências, dirimisse esta questão e nós devemos mantermo-nos concentrados na revisão do Código Penal”, explicou.
Sobre a pertinência deste posicionamento, Manuel Tomé clarificou que se trata de questões referentes a procedimentos e processos e “não verificamos que seja uma questão cuja colisão com a Constituição da República, havendo, constituísse um problema de funcionamento de todo o edifício legal no nosso país”.
“Nós preferimos fazer um trabalho de maior consistência e é o que estamos a fazer e vamos concentrar os nossos esforços na revisão do Código Penal”, afirmou Manuel Tomé, acrescentando que foi, essencialmente, este motivo que pesou no posicionamento da CPAR, porque anteriormente foram, igualmente, tomadas decisões com legitimidade passiva do ponto de vista de pronunciamento.
O pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 613, 614, 615 e 616 do Código do Processo Penal interposto pelo Procurador-Geral da Republica e dirigido ao Conselho Constitucional alega como razão de fundo a violação do espírito e a letra do artigo 236 da Constituição da República, mais concretamente no que toca a competência/função de direcção da instrução preparatória dos processos-crime.
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