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Zonas económicas especiais

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As zonas Económicas Especiais de Nacala, em Nampula, e Beluluane, na província do Maputo, estão já a atrair investidores. Em Nacala, o Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA) realça que estão a ser implementados cinco projectos industriais nas áreas alimentar, de cimento, óleos e agro-indústrias, com um valor estimado em 280 milhões de dólares norte-americanos (excluindo os mega-projectos). Na zona franca de Beluluane, o GAZEDA considera que cerca de 20 pequenas e médias empresas, na sua maioria prestando assistência à fundição de alumínio Mozal, estão instaladas, num processo que absorveu cerca de 63 milhões de dólares.

Ontem, em Maputo, o GAZEDA manteve um encontro com alguns representantes de missões diplomáticas e consulares acreditadas em Moçambique, para promover as oportunidades de negócios e atrair investidores para as zonas económicas especiais.

Os diplomatas procuraram saber de questões relacionadas com legislação e as fontes de abastecimento de energia e água àquelas zonas.

A uma pergunta colocada por Irene Visser, da Corporação Financeira Internacional (IFC) – instituição do Grupo do Banco Mundial, sobre o estágio de preparação da legislação das zonas económicas especiais, o Director-Geral do GAZEDA, Danilo Nalá, disse que o quadro legal sobre a matéria está já concluído.

Relativamente às possíveis fontes de fornecimento de energia à Zona Económica Especial de Nacala, o chefe do departamento das Zonas Económicas Especiais no GAZEDA, Simão Joaquim, disse que em breve serão construídas duas linhas de fornecimento de energia, uma ligando Chimuara (Zambézia) e Nampula, e a outra ligando Nampula e Pemba (Cabo Delgado). Adicionalmente, haverá o reforço da actual linha de Nacala.

Em 2007, o Governo aprovou através do Decreto nº. 76/2007, de 18 de Dezembro, a Zona Económica Especial de Nacala para promover o desenvolvimento integrado da região norte do país e servir os países do “hinterland”. Para o efeito, aprovou a concessão de incentivos que incluem, entre outros, a isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais de construção, máquinas e equipamentos destinados à prossecução de actividades das empresas licenciadas para operar naquele espaço territorial.

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