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Regulamento cambial aprofunda liberalização

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A NOVA regulamentação da Lei Cambial recentemente aprovada pelo Executivo aprofunda a liberalização cambial ao completar a liberalização de todas as transacções correntes, nomeadamente as operações com exterior sobre mercadorias, serviços e transferências unilaterais feitas por instituições e por indivíduos singulares, segundo fonte oficial do Banco de Moçambique contactada pelo “Notícias”, a-propósito deste instrumento legal, cujas consultas a anteceder a sua aprovação e entrada em vigor abrangeram, praticamente, todas as partes envolvidas neste processo. Ademais, soubemos que sobre o princípio da obrigatoriedade de remessa de activos cambiais, “as entidades residentes são obrigadas a remeter para o país as receitas de exportação de bens, serviços e investimento no estrangeiro” como se pode ler no Artigo 8 do referido regulamento, a que tivemos acesso.

Porém, parte das referidas receitas dos exportadores em moeda estrangeira pode ser afectada para “retenção, até ao limite de cinquenta porcento, em conta do exportador ou investidor, domiciliada no país” bem como a amortização de empréstimos em moeda estrangeira contraídos junto do sistema bancário nacional.

De recordar que em 2010, juntamente com o Governo, o Banco de Moçambique dedicou atenção especial ao processo de elaboração e advocacia abrangente do projecto de regulamento da lei cambial, há dias aprovado pelo Conselho de Ministros.

Aliás, na comunicação final do ano económico feita semana passada pelo Governador do BM, Ernesto Gove, ele saudou o envolvimento e as contribuições que a instituição recebeu de diferentes sectores da sociedade, nomeadamente bancos comerciais, CTA e empresas de comércio externo, públicas e privadas, para além de instituições de consultoria jurídica, instituições financeiras internacionais e os órgãos de comunicação social.

“Esta regulamentação vai orientar-nos em matéria de operações com o exterior e tem no sistema bancário o seu principal vector. O princípio de liberalização da conta corrente que ela reflecte impõe um sistema estruturado de recolha, verificação e validação de informação para fins de construção da nossa balança de pagamentos” – destacou.

A prática de repatriamento das receitas de exportação para o sistema financeiro nacional e a sua absorção em moeda nacional não é nova na história de Moçambique, recordou Ernesto Gove, para depois salientar que “é comum na maioria dos países do nosso continente e do mundo”.

Em Moçambique, de acordo com o Governador do BM, na referida comunicação, “ o repatriamento de divisas, nos termos aprovados pelo Conselho de Ministros, contribuirá para uma maior estabilidade cambial através do reforço do fundo cambial do país, para o incremento da frequência e do volume das operações no Mercado Cambial Interbancário, bem assim para o aumento da poupança interna e redução da dependência externa”.
SIMPLIFICADOS CIRCUITOS DO COMÉRCIO EXTERNO




De entre as vantagens e mais-valias do novo regulamento da Lei Cambial há ainda a destacar que  o aprofundamento da referida liberalização resulta numa maior simplificação dos circuitos do comércio externo e a liberalização das transacções correntes e a simplificação do comércio externo redundam numa maior facilitação dos negócios com o exterior – disse-nos fonte do banco central.

E não só, com a nova regulamentação, prossegue a nossa fonte, conseguiu-se trazer para um único documento normas dispersas sobre transacções com o exterior em matéria cambial, anteriormente espalhadas por diversos textos regulamentares aprovados em diferentes anos.

A nova regulamentação cambial reforça o papel de autoridade cambial conferida por lei ao Banco de Moçambique ao manter sob controlo/licenciamento os movimentos de capitais, numa conjuntura internacional em que se questiona a liberalização da conta de capitais.

O instrumento ora aprovado pelo Conselho de Ministros, ainda no ponto de vista do Banco de Moçambique, “reforça o princípio do repatriamento das receitas e dos rendimentos obtidos no exterior e destaca o papel do sistema bancário na intermediação dessas transacções”.
MAIOR DISPONIBILIDADE DE DIVISAS NO MERCADO

Maputo, Quinta-Feira, 23 de Dezembro de 2010:: Notícias


A nova regulamentação da Lei Cambial expressa o cometimento contínuo do Governo em relação ao combate à dolarização da economia ao prever que a percentagem de retenção de receitas e de rendimentos, por exportadores, em moeda externa, nos bancos que operam em Moçambique, desça de 100 para 50 porcento.

O nosso informador comentou a este propósito que com a redução da percentagem de retenção e a observância dos limites prudenciais por parte dos bancos comerciais, a nova regulamentação cambial cria espaço para maior disponibilidade de divisas nos mercados interbancários e na economia, contribuindo assim para a estabilidade da taxa de câmbio.

Com o incremento da percentagem de retenção das receitas de exportação em meticais, de zero para 50 porcento, o referido documento abre espaço para uma maior dinamização do crédito em moeda nacional para actividades de menor risco, contribuindo para a redução das taxas de juro no segmento em meticais.

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